O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), tornou públicas nesta quarta-feira, 17, as listas de suplentes classificados na 2ª chamada dos editais Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins (n° 18/2023), Prêmio Artes Tocantins 2023 (n° 19/2023), Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Tocantins (n° 20/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (n° 23/2023), lançados com recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022).
As listas podem ser consultadas no site da Secult e também serão divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE). Os classificados deverão se atentar ao prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente da plataforma lpg.to.gov.br, que segue até este domingo, 21. A publicação da lista preliminar da 2ª chamada será feita no dia 25 de abril.
É importante conferir todos os documentos inseridos antes de concluir esta etapa. Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins, formulário que é disponibilizado na própria plataforma, bastando que o proponente faça o download, preencha, assine, fotografe ou escaneie para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.
Em relação à chamada a ser realizada com os recursos advindos do saldo de aplicação financeira do valor repassado pelo Ministério da Cultura (MinC) ao Governo do Tocantins em 2023, somados aos valores referentes aos dois municípios tocantinenses que não aderiram à lei, a Secult aguarda manifestação do Conselho de Políticas Culturais (CPC-TO) quanto aos critérios de distribuição.
Confira a lista de documentos necessários para a fase de habilitação e leia o seu edital para verificar informações adicionais.
Edital Audiovisual Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Para a comprovação de, no mínimo, de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo dois anos.
Edital Artes Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢Declaração de Residência de, no mínimo, dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.
➢ Ata de nomeação do presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
➢ Certidão de Regularidade do FGTS.
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual.
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal.
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de, no mínimo, de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos.
Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para esses proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por três lideranças da sua comunidade. Para esSes proponentes, não será exigida a declaração de residência há dois anos no Tocantins.
Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo dois anos (assinada), para comprovar o mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de dois anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo dois anos.
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