Governo envia Projeto de Lei sobre Áreas de Proteção Ambiental

por Aquiles Lins
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O governo do Tocantins continua avançando nas ações de preservação do meio ambiente. Após se tornar o segundo Estado do país com legislação sobre mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável, o governo envia, nesta terça-feira, 17, à Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei nº 31/2008, no qual estabelece, somente para casos excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, a intervenção ou supressão da vegetação em APPs - Áreas de Preservação Permanente.

O projeto de Lei é uma adequação para o Tocantins da Resolução nº 369 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece as situações onde pode haver a supressão de vegetação em áreas de Preservação Ambiental, como as regiões em torno do lago do rio Tocantins.

Pelo projeto, ficará permitida a intervenção ou supressão da vegetação dentro de APP somente em casos como atividades de segurança nacional, obras essenciais de infra-estrutura, implantação de instalações para captação de água, manejo agroflorestal sustentável, implantação de corredores de acesso a pessoas e animais para obter água, construções de moradias de agricultores familiares, entre outras situações, devidamente autorizadas pelos órgãos estaduais competentes.

Compensação e metragens

O Projeto de Lei nº 31 também propõe melhorias às leis estaduais 1.445 e 771, que tratam, respectivamente, da recomposição de áreas de Reserva Legal, e da Política Florestal do Estado, nesta, principalmente, sobre a metragem da área de preservação da vegetação em APP.

Segundo o projeto, cada hectare de vegetação suprimida, deve ter igual território compensado imediatamente pelo proprietário da área, na forma de plantio ou outra ação sustentável. Já sobre as metragens, o projeto de Lei amplia a área mínima destinada à preservação.

Por exemplo, o projeto estabelece que propriedade em torno de lagoa, lago ou reservatório situado em área urbana, deve preservar área de 30 metros, a partir da água, e de 50 metros de preservação para áreas com reservatório natural de água, localizado em propriedades com até 20 hectares, em zona rural, além de outras ocasiões.

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