O governador Marcelo Miranda enviou nesta terça-feira, 14, para a Assembléia Legislativa, o projeto de lei 44, que trata da contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo.
A matéria tem por finalidade permitir aos órgãos e às entidades da administração pública a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades do serviço público nos casos em que o Poder Executivo tenha declarado situação de emergência ou quando, na ausência de mão-de-obra, for ocasionada a possibilidade de paralisação das atividades administrativas e dos serviços prestados à comunidade.
Conforme o projeto, a contratação deve ser autorizada pelo chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios: existência de dotação orçamentária, disponibilidade financeira, caráter essencialmente temporário da atividade, considerada de excepcional interesse público.
O Executivo enviou também o projeto de lei 46, para criar ações na Lei 1.860, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual, para o quadriênio 2008-2011 e abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Econômico.
A proposta tem por objetivo criar, na Unidade Gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Industria e Comercio, ações com a finalidade de incentivar a implantação de empreendimentos de interesse estratégico e desenvolver os arranjos produtivos locais, buscando a integração e o aumento da competitividade, da qualidade e da produtividade; implantar distritos industriais ou áreas empresariais de infra-estrutura básica para atender a demanda empresarial; manter as atividades administrativas e finalística do Fundo entre outros.
Outro projeto enviado trata da doação de terreno para a Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins, que permitirá a construção de 320 unidades habitacionais pelo Programa Crédito Solidário, disponibilizado pelo Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, para famílias com renda bruta de R$ 500,00 a R$ 1.900,00.
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