A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), atendendo a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) concedeu, nessa quarta-feira, 22, uma liminar que garante o repasse do duodécimo à Assembleia Legislativa (AL), no limite dos contingenciamentos realizados pelo Executivo Estadual.
No decorrer da análise de um mandado de segurança, impetrado pela Assembleia, contra o secretário da Fazenda por ter ele “supostamente praticado ato ilegal consubstanciado na ausência de repasse do duodécimo da Assembleia Legislativa referente aos meses de julho, setembro e outubro”. O Estado prestou informações à Justiça, destacando as dificuldades financeiras enfrentadas e esclarecendo que houve a edição de Decretos de Contingenciamentos (nºs 5.644 de 30/05/2017, 5.654 de 05/06/2017, 5.683 de 31/07/2017 e 5.678 de 18/07/2017), a fim de garantir o funcionamento das atividades básicas inerentes à máquina pública.
Compreendendo a argumentação apresentada pela PGE/TO, a magistrada destacou, na decisão, que "vislumbro que parte dos valores almejados pela impetrante faz parte da parcela de contingenciamento do Estado, objeto dos Decretos de Contingenciamentos" e que, também foram fracionados os repasses dos duodécimos ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, sob pena de se ver afetada a ordem pública e econômica do Estado.
Por fim, considerando a situação de desequilíbrio das contas públicas, e o fracionamento dos repasses, Jacqueline Adorno determinou o repasse imediato à Assembleia Legislativa dos valores correspondentes a diferença da parcela reduzida em razão do contingenciamento, somente de R$ 9,5 milhões, e não R$ 33 milhões, como pretendia a AL/TO.
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