Governo prorroga prazo de dispensa de entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS

A Giam é um demonstrativo mensal destinado à apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas
por Júnior Maciel / Governo do Tocantins
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De acordo com a Sefaz, é importante o envio da declaração no prazo legal. Empresários e contadores devem ficar atentos quanto ao prazo de entrega estabelecido na legislação
De acordo com a Sefaz, é importante o envio da declaração no prazo legal. Empresários e contadores devem ficar atentos quanto ao prazo de entrega estabelecido na legislação - Foto: Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para a dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (Giam) para janeiro de 2018, conforme Decreto nº 5.560, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 10 de janeiro de 2017. 

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estariam desobrigados da entrega da Giam a partir do mês de referência de janeiro de 2017. Com a prorrogação, os contribuintes continuam obrigados a entregar a Giam até o mês de referência de dezembro de 2017, e deve ser enviada até 9 de janeiro de 2018. 

O gerente de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz), Mayko Tenório, evidenciou sobre a necessidade do envio da declaração no prazo legal. “É importante o envio da declaração no prazo legal. Empresários e contadores devem ficar atentos quanto ao prazo de entrega estabelecido na legislação”, alertou.

A Giam é um demonstrativo mensal destinado à apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas, tendo como base a escrita fiscal do contribuinte, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação. Destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as Unidades da Federação, para orientação da política tributária estadual.

O contribuinte que perder o prazo ou não apresentar a declaração estará passível de penalidades, ficando sujeito a multas previstas na legislação, e ainda restrição nos serviços oferecidos pela Sefaz, tais como alteração de cadastro, denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e suspensão cadastral.

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