Foi aprovado pelos deputados nesta quarta-feira, 12, em sessões extraordinárias, o projeto de lei do Governo do Estado que reduz as alíquotas para vendas de gado e milho. O governador Marcelo Miranda afirmou que todos ganham com essa redução, uma vez que o Estado irá recuperar o ICMS na cadeia produtiva desses produtos.
O governador disse que tem adotado uma política tributária flexível, tentando acompanhar a dinâmica da economia e garantindo a competitividade dos produtos. Marcelo disse também que os deputados compreenderam a importância da matéria para o Estado e estão de parabéns pela aprovação.
O projeto aprovado trata da redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas interestaduais de gado gordo vivo. A medida prorroga a validade de crédito presumido de 9% sobre o valor da operação, reduzindo a carga tributária para 3%, em até dezembro de 2009. Outra matéria aprovada também traz a redução da carga tributária do milho produzido no Estado do Tocantins destinado a vendas interestaduais. Essa redução configura-se em benefício que concede crédito presumido de 5%, resultando uma carga tributária líquida de 7%.
Outros projetos aprovados
Os deputados aprovaram na terça feira, 11, oito projetos de leis de autoria do governo do Estado. Foram aprovados os projetos que doam terrenos para a Igreja Presbiteriana da Quadra 305 Sul, para o Sebrae, para a Associação dos Servidores do Naturatins, para a Junta Comercial do Tocantins e para o Instituto Severino Fabriani para Crianças Surdas, em Palmas. Em outro projeto, o governo cria e denomina escolas no distrito de Buritirana e no Assentamento entre Rios, no município de Palmas.
Os deputados ainda votaram o projeto que altera a Lei 1.758, que trata da destinação das taxas de fiscalização dos serviços públicos, que passam a ser recolhidas diretamente ao Tesouro do Estado e repassadas a ATR - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e também instituiu as sanções aplicadas no descumprimento da Lei.
Também foi alterada a Lei 1.288 que trata do contencioso administrativo-tributário e a revogação de dispositivo da Lei nº 1.303 que altera a base de cálculo de ICMS, beneficiando as empresas locais do setor agroindustrial.
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