Igeprev tem recomposição financeira do seu patrimônio em decisão judicial

Órgão recebe mais de 13 milhões em imóveis de indenização por prejuízo causado por Fundo de Investimento que se tornou ilíquido, a decisão de conclusão do procedimento foi publicada pela 1ª Procuradoria de Justiça
por Morgana Taíse/Governo do Tocantins
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O resgate dos valores foi possível devido a esforços conjuntos, uma gestão séria e de um Governo comprometido com a previdência do servidor público tocantinense - Foto: Morgana Taíse/Governo do Tocantins

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), após três anos de muitas negociações, conseguiu com a importante atuação do Ministério Público do Estado (MPE), e a assistência da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma recomposição financeira do seu patrimônio, no montante de R$ 13.022.000,00, decorrente de uma aplicação de recursos de aproximadamente o mesmo valor, no Fundo Investimentos em Participações Viaja Brasil Private Equity.

Em razão da Ação de Improbidade de n° 0018060-33.2015.827.2729, proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, o Banco Máxima S/A, procurou o Igeprev, em março de 2019, para propor um acordo indenizatório que permitisse retirar da Ação a instituição financeira e seu conglomerado participante, em troca de cotas do Fundo Imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services ou de imóveis a serem transferidos pelo Banco, indenizando o valor aplicado. O acordo foi proposto voluntariamente pelas empresas Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (atual Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Máxima Patrimonial LTDA e Banco Máxima S/A. (atualmente denominado Banco Master S/A).

Acordo

Conforme as cláusulas do acordo, 60 imóveis, situados nos estados do Rio Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Goiás, serão transferidos para o Estado do Tocantins, sob a administração do Igeprev. No Diário Oficial do MPTO de sexta-feira, 1° de abril, foi publicada a decisão de conclusão do procedimento pela 1ª Procuradoria de Justiça.

Agora, as próximas fases serão a homologação do Acordo, pelo Tribunal de Justiça do Estado, celebração das escrituras públicas, transferindo os imóveis para a titularidade do Igeprev-TO, apresentação das escrituras nos respectivos Cartórios de Registros de imóveis, e a custódia dos referidos imóveis ao Fundo de Investimento Imobiliário em que o Instituto é o único cotista, para trabalhar a venda dos mesmos.

Por parte do Ministério Público, que participou da construção do acordo, a procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães, avaliou o resultado como extremamente positivo, tanto para administração pública quanto para os servidores e os inativos do Estado, em razão do volume de recursos que deverá retornar para o fundo previdenciário. “Conseguimos assegurar a recomposição integral do valor do dano ao erário, causado à época dos investimentos”, destaca a Leila Magalhães.

Para o procurador-geral do Estado, Klédson de Moura, “o acordo encerra uma demanda litigiosa de forma ágil e transparente, permitindo análise adequada, além da segurança financeira e jurídica para o fundo previdenciário do Instituto”, ressalta.

“O resgate dos valores se deu a provenientes e estimados esforços conjuntos, que reunidos somaram na atuação precisa, para que o resultado final fosse culminado em ditoso desfecho, de uma gestão séria e de um Governo comprometido com a previdência do servidor público tocantinense”, destaca o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima.

“Esse acordo indenizatório tem grande importância para o Igeprev, pois era um investimento que já não tinha possibilidade de retorno, cujo Fundo Viaja Brasil, já não mais fazia parte da carteira de investimentos do Instituto, todavia, a Ação Judicial proposta pelo Ministério Público Estadual, possibilitou a recuperação, pelo menos, do valor investido. Cabe destacar, também, a competente e responsável atuação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que conduziu com muita maestria todo processo de celebração e execução do ANPC, e contribuiu enormemente para o sucesso dessa negociação. Parabéns a todos que participaram desse trabalho, pois ganhamos todos nós servidores efetivos do Estado, segurados e beneficiários do Igeprev,” conclui Sharlles Fernando.

Processo 

Após diversas discussões entre o Instituto e a Procuradoria-Geral, concluiu-se que, tanto o recebimento de cotas do Fundo quanto recebimento dos imóveis, faria com que o Igeprev ficasse desenquadrado perante a Resolução do Banco Central nº 3.922/2010, fato que gerou uma consulta à Secretaria de Previdência, que manifestou ser mais viável o recebimento dos imóveis, desde que fossem adotadas algumas medidas, que poderiam afastar o desenquadramento, devido se tratar de uma recuperação de ativos.

Seguindo orientação da Secretaria de Previdência, a negociação caminhou no sentido do recebimento de imóveis, como forma de recomposição financeira, quando então o Banco, apresentou uma lista de imóveis, de diversas partes do país, que deveriam ser avaliados pelo Instituto, levando em consideração, principalmente, a liquidez e a gestão dos mesmos.

Devido à diversidade de imóveis e diferentes localidades, o Instituto consultou novamente a Secretaria de Previdência e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) sobre a possibilidade de transformar um Fundo de Investimento em Renda Fixa, em que o Igeprev é cotista único, em um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), de modo a permitir que esse FII recebesse e fizesse a gestão dos imóveis, o que foi perfeitamente viabilizado após diversas reuniões realizadas com os órgãos fiscalizadores e reguladores. Importante destacar que essa medida foi primordial para dar segurança ao MPE concretizar o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).

Diante dos imóveis apresentados pelo Banco Máxima S/A, o Igeprev fez uma vistoria em um grupo de imóveis concentrados no Estado do Rio de Janeiro, onde uma parte bastante considerável foi rejeitada, devido às condições estruturais e possibilidade de venda dos mesmos a um preço vantajoso, quando então novos imóveis foram apresentados, mas não puderam ser vistoriados pelo Instituto, devido à pandemia da covid-19.

Somente em de 2021, é que as negociações avançaram com a efetiva atuação do MPE, que assumiu a condução do acordo, sendo firmado, no final de julho do mesmo ano. O Acordo de Não Persecução Cível, permitiu ao Igeprev e ao Banco Máxima S/A chegarem a uma definição de quais imóveis poderiam fazer parte da negociação, e pudessem ser avaliados pelo MPE, como de fato ocorreu em novembro de 2021, com a participação de técnicos do Igeprev, e auxílio de outros Ministérios Públicos onde os imóveis estavam localizados.

Após essa avaliação, alguns imóveis ainda foram rejeitados pelo Instituto, considerando, principalmente a dificuldade de venda dos mesmos, tendo sido prontamente substituídos e aceitos, tanto pelo Instituto, quanto pelo MPE, finalizando, assim, com a assinatura da Apelação Cível N° 0018060-33.2015.827.2729 realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), relativo a Ação de Improbidade, com três empresas administradoras do fundo de investimentos Viaja Brasil Private Equity, para ressarcimento de perdas decorrentes de investimentos realizados indevidamente com recursos previdenciários, para fins de homologação pelo Tribunal de Justiça do Estado.

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