O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, os percentuais provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), para efeito de cálculo e repasses do exercício financeiro de 2023. O índice é utilizado para fazer a divisão do ICMS que é repassado pelo Governo do Estado aos 139 municípios tocantinenses.
Os gestores municipais, presidente de associações dos municípios ou seus representantes legais junto ao Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no CEIPM-ICMS, têm 30 dias corridos, a partir da data de publicação, para apresentarem as impugnações, por escrito, em modelo próprio.
As solicitações de impugnações devem ser entregues na sede da Secretaria da Fazenda, setor de Protocolo Geral. Será julgado improcedente o pedido de impugnação que não estiver acompanhado da documentação necessária.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Constitucionalmente, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado pelo Estado, e deste, 75% no mínimo, devem ser distribuídos na proporção do Valor Adicionado pelas operações e prestações realizadas em seus territórios, e 25%, no máximo, de acordo com o que dispuser a Lei Estadual.
A participação no IPM é formada por cinco indicadores: Valor Adicionado (VA); a quota igual; o número de habitantes; a área territorial e o ICMS ecológico que inclui unidade de conservação e terras indígenas (UCTI), política municipal de meio ambiente (PMMA), controle e combate a queimadas, conservação dos solos e saneamento básico e conservação da água.
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