Jucetins convoca empresas inativas para atualização de dados

A partir desta segunda-feira, 03 de maio, os proprietários de empresas inativas, há dez anos, têm o prazo de 59 dias – até o dia 30 de maio, improrrogavelmente - para requerer o competente ato de alteração.
por Ascom - Jucetins
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A partir desta segunda-feira, 03 de maio, os proprietários de empresas inativas, há dez anos, têm o prazo de 59 dias – até o dia 30 de maio, improrrogavelmente - para requerer o competente ato de alteração. Caso contrário, essas 6.449 empresas que estão na condição de inativas, terão seus registros cancelados e, automaticamente, perderão a proteção de seus nomes. A notificação vale para empresas que no período de dez anos, contados a partir de 31 de dezembro de 1999, não procederam a qualquer registro de alteração.

O presidente da Jucetins, Hercy Filho, explica que este ato é um cumprimento à Instrução Normativa n° 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC. Estas empresas, para serem regularizadas, devem apresentar na Jucetins a alteração contratual, conforme requer o Novo Código Civil, Lei 10.406/2002.

Para comprovar se sua empresa consta na lista de inativas, o empresário pode acessar o site da Jucetins, no endereço eletrônico www.jucetins.to.gov.br, clicando no link da página principal – Edital de Convocação nº 001/2010 – Cancelamento dos registros das empresas mercantis inativas.

A última inativação realizada pela Junta foi em 2007. (Cristiane Lima)

 

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