Jucetins informa que leiloeiros públicos têm até 31 de março para fazer recadastramento anual

Processo é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Simplifica; quem não cumprir o prazo, poderá sofrer penalidades que vão desde multas até suspensão
por Philipe Ramos/Governo do Tocantins
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Quem não cumprir o prazo poderá sofrer penalidades, que vão desde multas até suspensão ou, em casos mais graves, a destituição do exercício da profissão - Foto: Divulgação

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) informa que o recadastramento anual dos leiloeiros públicos deve ser feito pelo Portal Simplifica, no menu leiloeiro, até o dia 31 de março deste ano. 

O processo é obrigatório e tem como objetivo manter a regularização profissional da leiloaria, conforme as normas estabelecidas pela Instrução Normativa n° 052/2022, emitida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

A atualização cadastral exige que os leiloeiros apresentem toda a documentação necessária, incluindo certidões atualizadas, comprovante de endereço e outros documentos que comprovem a regularidade da matrícula na profissão. 

Após o protocolo dos documentos, a Gerência de Controle e Fiscalização fará a análise e a conformidade ao recadastramento. Quem não cumprir o prazo, poderá sofrer penalidades que vão desde multas até suspensão ou, em casos mais graves, a destituição do exercício da profissão.

Para esclarecer dúvidas, os leiloeiros podem entrar em contato com a fiscalização pelo e-mail fiscalizacao.jucetins@gmail.com. 

No Tocantins, estão matriculados 52 leiloeiros. Confira a lista completa no link.

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