Jucetins registra primeiro envio de escrituração de empresa feito todo on-line

Jucetins permite, via Simplifica Tocantins, o envio do livro das empresas para facilitar e agilizar a vida do empresário
por Philipe Ramos/Governo do Tocantins
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Envio da escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet
Envio da escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet - Foto: Philipe Ramos/Governo do Tocantins

O Governo do Estado, por meio da Junta Comercial do Tocantins (Jucetins), já disponibiliza uma nova ferramenta para facilitar e agilizar a vida do empresário. O envio da escrituração das empresas agora pode ser feito on-line via Simplifica Tocantins (http://www.simplifica.to.gov.br/) na sessão Livro Digital. Nessa segunda-feira, 21, um usuário já protocolou o primeiro livro.

O serviço está disponível no campo “outros serviços”, sendo necessária a utilização da certificação digital. O livro deve ser assinado digitalmente pelo contador e pelo administrador.

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, afirma que a funcionalidade é mais uma iniciativa para garantir agilidade e acessibilidade aos empresários, sendo uma determinação do governador Mauro Carlesse facilitar o registro comercial para colaborar com o desenvolvimento econômico do Estado. “O usuário pode enviar o seu livro 24 horas por dia e sete dias por semana, na comodidade de sua casa ou de seu escritório, sem precisar ir presencialmente na sede da Junta”, explica.

Sobre o livro digital

Para acessar o serviço, é necessário primeiramente informar o CNPJ ou NIRE, em seguida será solicitada uma atualização de dados. Logo, a tela para a coleta de livros será exibida. Os documentos devem estar em PDF. Após a inclusão, uma taxa deve ser gerada ao clicar no botão “consultar taxas”. Para finalizar o processo, deve-se utilizar o botão assinatura eletrônica. A indicação do advogado é opcional, mas a indicação do contador é obrigatória, assim como ao menos um membro do quadro de integrantes.

O bloco Livro Digital permite o Registro dos Livros contábeis, fiscais e societários das empresas. As empresas de porte Microempreendedor Individual (MEI) estão excluídas da obrigatoriedade de Registro de Livros.

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