Em nova ação exitosa, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO) conseguiu decisão cautelar determinando que o Consórcio das Empresas Intensicare Gestão em Saúde Ltda. e Instituto de Terapia Intensiva do Tocantins Ltda. preste de forma integral e ininterrupta os serviços médicos hospitalares nas especialidades de terapia intensiva neonatal para gestão e operacionalização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nas dependências do Hospital e Maternidade Dona Regina. A ordem é da juíza plantonista Silvana Parfieniuk no Processo 0045914-31.2017.827.2729, relativo ao Contrato 107/2016, celebrado entre Secretaria de Estado da Saúde e consórcio das empresas.
Com a decisão, ficam garantidos a disponibilização de leitos de UTI e o fornecimento dos tratamentos de saúde no hospital mencionado, com a continuidade na prestação do serviço público. Além disso, os prestadores estão impedidos de paralisar os serviços para os quais foram contratados. Segundo a juíza, "pela simples leitura do contrato referido, denota-se com clareza que a paralisação dos serviços não está elencada no rol da cláusula décima sétima, que trata das sanções por inadimplemento contratual".
Por outro lado, o Estado do Tocantins também realizou o pagamento de R$ 6.928.776,92 milhões, referentes ao ano de 2017. O que, para a juíza, "evidencia, salvo demonstração em contrário, a boa-fé do Estado".
Nesta ação, o prazo dado pela justiça, para normalização dos serviços médicos hospitalares nas especialidades de terapia intensiva neonatal para gestão e operacionalização de leitos de UTI nas dependências do Hospital e Maternidade Dona Regina, foi de 24 horas, a contar da notificação.
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