A juíza Adelina Gurak, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que seja feita a citação por hora certa dos representantes do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sipocito), da decisão que considerou “ilegal e abusiva” a greve dos policiais civis do Tocantins.
O despacho foi dado depois que a juíza considerou as informações do oficial de justiça que deixou de notificar o Sindicato, em virtude de “não localizar o seu representante ou quem às vezes o fizesse”, em mais de três tentativas frustradas.
Segundo o despacho, na “hipótese de haver suspeita de ocultação dos representantes legais da parte requerida em receberem a citação”, que o ato seja feito por hora certa, que é quando o oficial de justiça marca local e hora e considera finalizado o procedimento mesmo sem a presença dos citados.
Na decisão da última quinta-feira, 18, no processo 9.260/10, a juíza determinou o imediato retorno dos policiais ao trabalho, sob pena de desconto dos dias não trabalhados, medida que, segundo o procurador geral do Estado, Haroldo Carneiro Rastoldo, poderá ser adotada caso a categoria não retome o exercício das funções. (Jocyelma Santana)
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