Justiça Federal suspende a exigência dos faróis ligados nas rodovias

Justificativa apresentada na liminar é a falta de sinalização nos limites das estradas; cobrança de multa ficará suspensa até que a sinalização seja devidamente regularizada
por Patrícia Pereira e Umbelina Costa / Governo do Tocantins
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Não uso do farol baixo nas rodovias, antes da suspensão da lei, era considerado infração média
Não uso do farol baixo nas rodovias, antes da suspensão da lei, era considerado infração média - Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

A Justiça Federal suspendeu, nessa sexta-feira, 2, a cobrança de multas em decorrência da falta do uso dos faróis baixos nas rodovias em todo o País. A justificativa apresentada na liminar é a falta de sinalização nos limites das estradas. A cobrança de multa ficará suspensa até que a sinalização seja devidamente regularizada, de acordo com o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas aplicadas até a data da suspensão não serão alteradas.

A Lei Federal nº 13.290/16, mais conhecida como a lei dos faróis, entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano e determina que todos os veículos que trafegam nas rodovias federais e estaduais devem manter os faróis baixos ligados durante o dia.

O não uso do farol baixo nas rodovias, antes da suspensão da lei, era considerado infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16, conforme a Lei Federal nº 13.281/16, que define aumento de mais de 50% no valor das infrações.

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