Leis em defesa do consumidor são sancionadas

Novas medidas garantem mais informação, transparência e o cumprimento do direito dos consumidores
por Thaise Marques/Estado do Tocantins
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A partir de agora, o envio de mensagens também é proibido para números cadastrados para não receber ligações de telemarketing - Foto: Procon/Estado do Tocantins

O Estado do Tocantins sancionou três leis em defesa do consumidor publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 25. As novas medidas garantem mais informação, transparência e o cumprimento do direito dos consumidores. Também foi alterada a lei 3.377/2018 referente ao bloqueio das ligações de telemarketing. A partir de agora, também fica proibido o envio de SMS, ou seja, de mensagens.

A Lei nº 3.991/2022 dispõe sobre a proibição, das farmácias e drogarias, de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra. “Ou seja, deve ser informado ao consumidor de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções. O mesmo precisa saber para que os dados estão sendo solicitados”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Ainda de acordo com a lei, nas farmácias e drogarias deverá ser fixado o seguinte aviso: “Fica proibida a exigência do cadastro de pessoas  físicas – CPF no ato da compra quando for condicionada à concessão de determinadas promoções, sem consentimento”.

É válido lembrar que precisa ser em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

Prazo de validade

Já a Lei nº 3.992/2022 obriga os supermercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que comercializam ao consumidor final produtos, alimentícios ou não, com prazo de validade determinado, a fixar em local de fácil visualização o seguinte aviso ao consumidor: Confira o prazo de validade dos produtos antes de comprá-los.

Auxílio emergencial

Para não comprometer o orçamento do consumidor, a Lei nº 3.997/2022 proíbe as instituições bancárias de usarem o auxílio emergencial federal instituído em razão da pandemia do novo coronavírus, para descontar dívidas dos beneficiários.

“O auxílio emergencial é um benefício que foi regulamentado pelo Decreto Federal 10.316, de 7 de abril de 2020. Desta forma, as instituições financeiras estão proibidas de usar o valor do auxílio depositado em conta corrente ou conta social, para descontar dívidas oriundas da utilização da conta bancária dos beneficiários”, ressalta o gestor.

O descumprimento das leis sujeitará a aplicação de penalidades, como multas. 

Bloqueio das ligações de telemarketing

Outra vitória para o consumidor, foi a alteração da Lei 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Agora, a partir do momento em que o consumidor cadastrar números de celular pelos quais não deseja receber ligações indesejadas, também fica proibido automaticamente o envio de mensagem.

Compreende como telemarketing, para efeito desta Lei, a promoção de vendas de produtos e serviços por telefone, bem como serviços de cobrança de quaisquer naturezas, não importando, para efeito da presente Lei, seja o telemarketing realizado diretamente por funcionários da empresa, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

“A lei é clara, constitui prática de telemarketing as chamadas telefônicas realizadas buscando o titular da linha, terceiro, ou quem atender a ligação, que não seja o detentor da linha, as chamadas ou envio de mensagens através de aplicativos associados àquela linha de telefone, e o envio de SMS ao telefone onde há a linha em funcionamento”, informa o superintendente Rafael Pereira Parente.

Como cadastrar

A plataforma estadual está disponível no site do Procon Tocantins https://www.to.gov.br/procon/, para o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações e mensagens de telemarketing. A Lei Estadual garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.

O consumidor deve acessar o site por meio do link http://bloqueios.procon.to.gov.br/users/sign_in e fornecer algumas informações pessoais como nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.

Prazo

O usuário que receber ligações ou mensagem após 30 dias da data do cadastro, deverá registrar ocorrência do fato, junto ao Procon Tocantins, informando o dia, horário, nome da empresa prestadora do serviço e, se possível, o nome do atendente, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A empresa poderá ser multada no valor de R $10 mil por ligação ou mensagem enviada.


 

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