A secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Miyuki Hyashida, assinou, na manhã desta terça-feira, 26, convênio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Palmas (CIDS Vale do Rio Palmas), com o objetivo de transferir recursos financeiros de emenda parlamentar para elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
A secretária Miyuki Hyashida destacou a união de esforços entre executivo, poder judiciário e Ministério Público Estadual (MPTO) para dar sequência às ações no sentido de apoiar os municípios a fazer a gestão correta dos resíduos sólidos e minimizar o impacto ambiental. “Esse formato de gestão poderá ser modelo para o país, em virtude de reduzir gastos e impactos ambientais”, afirmou.
A assinatura do Convênio é resultado de emenda parlamentar do deputado estadual Ricardo Ayres, que irá permitir o repasse ao Consórcio no valor de R$ 150 mil, beneficiando uma população de cerca de 12 mil pessoas dos municípios de Lavandeira, Aurora do Tocantins, Novo Alegre e Combinado.
O presidente do CIDS Vale do Rio Palmas e prefeito do município de Lavandeira, Roberto Cesar Ferreira de Oliveira, afirmou que os recursos disponibilizados pelo convênio serão bem aplicados e irão beneficiar além das gerações atuais, as gerações futuras. “Hoje é um dia de agradecer e festejar a assinatura desse convênio que irá modificar o dia a dia da nossa população e de municípios vizinhos”, disse.
O deputado Ricardo Ayres destacou que as parcerias entre prefeituras que formam o Consórcio do Vale do Rio Palmas irão contemplar, respaldar e incentivar os municípios a viabilizar ações para que a gestão dos resíduos sólidos ocorra entre o executivo municipal e iniciativa privada. “Estas estratégias vão representar um grande avanço para o Tocantins”, reiterou.
O convênio tem como principais ações a Formação do Grupo Gestor; Elaboração do Projeto de Mobilização Social; Realização do Diagnóstico dos Resíduos Sólidos; Realização do Prognóstico dos Resíduos Sólidos; Alternativas intermunicipais para os serviços de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos.
Marco Legal
O Novo Marco Legal do Saneamento alterou os prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários. Até 2 de agosto de 2021, para capitais e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento de capitais.
Até 2 de agosto de 2022, é o prazo para municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo 2010, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com países limítrofes.
Até 2 de agosto de 2023, para municípios com população entre 50.000 mil e 100.000 mil habitantes no Censo 2010; e até 2 de agosto de 2024, para municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo 2010.
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