Metrologia Estadual verifica balanças comerciais em Porto Nacional e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento

Empresários devem estar atentos ao local que o instrumento de medição é colocado para assegurar a precisão na medição de produtos
por Cejane Borges/Governo do Tocantins
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Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento
Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento - Foto: Divulgação

A maioria dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas que atuam na comercialização de produtos do ramo alimentício conta com balanças comerciais para pesar mercadorias. O instrumento de medição deve estar aferido e em pleno funcionamento para assegurar a veracidade do peso, tanto para o comerciante quanto para o consumidor.

Nesse sentido, a orientação do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins é que o empresário observe atentamente o local de instalação do equipamento e o seu funcionamento correto, a fim de ofertar a segurança de que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

Para isso, regularmente, a AEM visita os estabelecimentos comerciais para verificar se as balanças estão em conformidade, ou seja, aferidas, com a certificação e o Selo de Identificação Inmetro para estar em uso.

Durante esta semana, a equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia está em Porto Nacional, visitando o comércio local e orientando o empresariado.

Para o presidente da AEM, Rérison Castro, as visitas aos estabelecimentos comerciais fortalecem as relações de consumo. “Nosso trabalho educativo e de verificação de equipamentos metrológicos assegura que o consumidor pode ter ainda mais confiança na aquisição de produtos, com a certeza de que está sendo respeitado pelo empresariado”, destaca o presidente.

Verificação do equipamento é obrigatória para a atividade econômica

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria n° 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, independente de ser “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Três tipos de Selo de Identificação

A balança comercial tem três tipos de Selo de Identificação: o primeiro chamado de selo Inicial é um adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; o segundo é o selo de Verificação Subsequente, um adesivo indicador de que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e está em conformidade para uso até a próxima visita; e o terceiro selo de Verificação de Reparação é um adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

Antes de instalar o equipamento, o comerciante deve observar:

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo; outra recomendação é que o equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa; deve-se observar também que o lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento. A balança é um equipamento de medição e de precisão, por isso a manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em oficinas permissionárias acreditadas. Outro ponto importante é que o equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado, além de ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço. Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou WhatsApp: (63) 3218-2076.

 

Edição: Thâmara Cruvinel

Revisão Textual: Marynne Juliate

 

Empresários devem estar atentos ao local que o instrumento de medição é colocado para assegurar a precisão na medição de produtos - Divulgação
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