Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional

A partir de 1º de junho de 2019, todo o mercado tocantinense deverá operar com o novo modelo
por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica será obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional
A partir de 1º de julho a NFC-e é obrigatória para todas as empresas que operam no Tocantins - Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins

Empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior, instaladas no Tocantins, devem ficar atentas quanto ao prazo da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 55, que, conforme a Portaria n° 510/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), entra em vigor no próximo dia 1º de junho. A partir dessa data, quem não estiver operando com o novo modelo, que substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

“Quem ainda não está operando de acordo com a legislação tem menos de dois meses para fazer as adequações necessárias”, alerta o gerente de Automação Fiscal da Sefaz, Guilherme Sales de Carvalho.

O modelo 55 foi adotado em 2018 e já está valendo para os estabelecimentos em início de atividade; estabelecimentos com regime de recolhimento normal; estabelecimentos optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior. “Agora, com a obrigatoriedade para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,  todo o mercado tocantinense deverá trabalhar com a NFC-e”, ressalta Guilherme Sales, lembrando que o Micro Empreendedor Individual (MEI) não é alcançado pela determinação da Sefaz-TO.

A Portaria nº 510 está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.143, disponível também por meio do link http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2018/Portaria510.18.htm

Vantagens

São inúmeras vantagens da NFC-e. Para o contribuinte, diminui a burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco.

Já para o consumidor, as vantagens serão poder consultar em tempo real ou on-line suas notas fiscais no portal da Sefaz http://www.sefaz.to.gov.br/cidadao/outros/nfc-e---nota-fiscal-de-consumidor-eletronica, ter segurança quanto à validade e à autenticidade da transação comercial; e receber resumido por e-mail ou SMS. Ele também pode visualizar por meio de QR code (nesse caso, o contribuinte deve baixar o aplicativo em seu smartphone ou tablet).

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