O procurador-geral do Estado, Sérgio do Vale, e o subprocurador do Patrimônio Imobiliário, Márcio Junho Pires Câmara, reuniram-se nesta segunda-feira, 20, com o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho e com a procuradora Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida, do Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE/BA), para mais uma etapa do trabalho de demarcação dos limites territoriais entre Tocantins e Bahia. Desta vez, a condução dos trabalhos foi da equipe técnica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Deste quinto encontro realizado entre as partes desde o acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2013, que definiu a prevalência das divisas naturais e cartas oficiais do IBGE, também participaram o presidente do Instituto de Terras do Tocantins, Julio Cesar Machado; e representantes do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins); e secretarias de Estado, do Planejamento e Orçamento (Seplan); e do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), pelo Estado do Tocantins, além de representantes da Secretaria da Indústria (SEI), do Desenvolvimento Agrário(SDA) e do Planejamento (Seplan) da Bahia.
Para a interpretação do acordo no STF, estão sendo levados em conta aspectos regionais, considerando a ocupação tradicional das populações na região e uma base de informações preliminar composta por dados de vistorias físicas, mapas, imagens de satélite e outros elementos.
Para finalizar esta etapa da operacionalização do acordo, um relatório final será elaborado pelas equipes técnicas dos dois estados e será submetido à apreciação dos governadores Marcelo Miranda (TO) e Rui Costa (BA), para deliberação quanto à concretização e à ultimação dos termos perante o Supremo Tribunal Federal.
O acordo
O acordo foi resultado de uma proposta de conciliação apresentada pelo relator da ação, o ministro do STF, Luiz Fux, e fez parte de um cronograma de audiências que incluiu os estados de Piauí e Goiás, também partes na ação.
O documento fixou como irrevogável a linha traçada pelo IBGE, estabelecendo o reconhecimento mútuo dos títulos de propriedade já expedidos. As eventuais hipóteses de superposição de áreas tituladas deverão ser analisadas de forma conjunta, em comissões compostas por representantes dos dois estados.
O acordo estabeleceu ainda que os órgãos técnicos de ambos os Estados procederiam à demarcação da linha divisória, com a aposição de marcos físicos nos pontos de fronteira, observadas as coordenadas geodésicas previstas nas Cartas Oficiais do IBGE e as ressalvas presentes no acordo.
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