A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi o primeiro órgão a entregar, esta semana, o processo de prestação de contas do exercício 2019 à Controladoria-Geral do Estado (CGE). Desde o último dia 20 de janeiro, quando foram fechados os demonstrativos financeiros contábeis, os contadores de cada pasta do Executivo trabalham para entregar os resultados das contas ao órgão de controle interno.
A Controladoria deve protocolar as contas dos ordenadores de despesas no Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) até o dia 29 de fevereiro, o que representa o sexagésimo dia do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.
Processo
O processo de prestação de contas da Procuradoria foi entregue à CGE pela contadora do órgão, Márcia Maria Vasconcelos, após a formalização de todas as peças exigidas. Este reúne informações contábil, patrimonial, financeira, de recursos humanos, de almoxarifado e a avaliação do Plano Plurianual. Os processos de todas as unidades gestoras seguem este mesmo padrão, conforme estabelecido no Decreto estadual n° 6.037/2020.
Cabe informar que a consolidação dessas contas, bem como o fechamento mensal dos demonstrativos contábeis, é realizada somente por profissional de contabilidade, formalmente designado para esta tarefa. A medida também é determinada pelo mesmo decreto.
Esses processos ainda recebem a manifestação do gestor da CGE e posteriormente são devolvidos às respectivas pastas para o pronunciamento dos ordenadores de despesas. Por fim, os relatórios são entregues pela CGE ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).
O mesmo rito é praticado também nas contas do Chefe do Executivo.
Normativos e prazos
Os processos de prestação de contas dos gestores das pastas são instruídos conforme as exigências da Instrução Normativa 007/2004, do TCE.
Já a prestação de contas do Chefe do Executivo deve ser entregue à CGE até o dia 1º de março, quando também passa pelos trâmites de auditoria. Após a conclusão dessas análises na CGE, os relatórios das contas do Governador são protocolados na Assembleia Legislativa. Isso acontece até o sexagésimo dia após a abertura da sessão legislativa do ano subsequente ao último exercício financeiro encerrado.
A escrituração das contas públicas do Estado é ordenada de acordo com o artigo 50 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e das demais normas de contabilidade pública.
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