A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 7, um pedido de reconsideração da decisão do desembargador Marco Villas Boas. Na segunda-feira, 5, Villas Boas suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz Sândalo Bueno do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que considerou ilegal e abusiva a greve dos servidores do judiciário, atendendo solicitação apresentada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça(Sinsjusto).
No pedido de reconsideração, a PGE apresenta duas justificativas para revisão da decisão. A primeira diz respeito à ausência de legitimidade do Sindicato, que não anexou nos autos do processo, “documento que comprove o registro” junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para representar a categoria. A segunda combate a alegação de que houve “manobra” para que a greve fosse considerada ilegal, numa clara referência ao sistema interno de distribuição de processos entre as varas judiciárias.
Nas provas, a PGE deixa evidente que não houve quaisquer “manobras” para que o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública estivesse apto para apreciar o recurso e declarar ilegal e abusiva a greve dos servidores do judiciário, visto que ele já havia solicitado, anteriormente, revogação de suas férias em razão “de estar prestando serviços junto à Corregedoria do TJ”. Entre os documentos anexados estão a portaria 72/2010, do Tribunal de Justiça, que designa juízes substitutos para responder por comarcas e Varas, além de ofícios e portarias que confirmam a tese de que não houve violação aos princípios do “juiz natural, legalidade, isonomia e segurança jurídica”, conforme defendeu o Sinsjusto ao solicitar a revisão da decisão.
A PGE também argumenta que a decisão do desembargador “deixa de lado questão de suma importância que é a adequada prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário”. E inclui relatos feitos por juízes das diversas comarcas do Tocantins, registrando prejuízos provocados pela paralisação “por completo” dos serviços. Em Araguaína, por exemplo, o diretor do Foro, juiz Edson Paulo Lins relatou ao Tribunal de Justiça, que “apenas as Varas de Precatórias e o Juizado Especial Criminal não estão em greve, porém não tem como realizar o serviço, uma vez que o cartório distribuidor só está distribuindo ações que envolvam réus presos”.
Por fim, a Procuradoria Geral do Estado, solicita a revisão da decisão do desembargador, restaurando-se a que foi proferida pelo juiz de primeiro grau, que considerou a greve ilegal e abusiva, até o julgamento do mérito da ação. (Jocyelma Santana)
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