PGE apresenta recurso ordinário ao TRT da 10ª Região

O procurador do Estado Fernando Pessôa da Silveira Mello, subprocurador do Tocantins em Brasília, fará nesta terça-feira, 9, sustentação oral, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, de um recurso ordinário contra as alegações apresentadas por ex-funcionária de uma empresa terceirizada que prestava serviços de limpeza à Assembleia Legislativa do Tocantins.
por Ascom - PGE
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O procurador do Estado Fernando Pessôa da Silveira Mello, subprocurador do Tocantins em Brasília, fará nesta terça-feira, 9, sustentação oral, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, de um recurso ordinário contra as alegações apresentadas por ex-funcionária de uma empresa terceirizada que prestava serviços de limpeza à Assembleia Legislativa do Tocantins.

 

Na ação, a reclamante considera o Estado do Tocantins como devedor subsidiário de dívidas trabalhistas, a que ela “teria direito”, por não ter recebido todas as verbas rescisórias no fim do contrato empregatício.

 

O representante da Procuradoria Geral do Estado em Brasília pede ao TRT que retire o Estado do Tocantins do polo passivo, ou seja, da co-responsabilidade por quaisquer dívidas trabalhistas referentes à rescisão contratual da ex-funcionária terceirizada.

 

Segundo Pessôa Mello, nesta relação jurídica com a empresa de limpeza, cabia unicamente ao Estado do Tocantins “pagar os valores contratados pela prestação dos serviços, sem vinculação com seus funcionários”. O procurador diz também no memorial entregue aos desembargadores do Tribunal que “ao Estado não interessava se determinado empregado comparecesse ou não à empresa prestadora”. Ele ainda complementa defendendo a tese da inexistência do “princípio da pessoalidade”, não existindo, portanto, “os outros requisitos da relação de emprego descritos na Consolidação das Leis do Trabalho”. Por fim, o procurador pede ao Tribunal que desconsidere o pedido da reclamante no que se refere à inclusão do Estado como co-devedor trabalhista. (Jocyelma Santana)

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