PGE recorre de novo bloqueio de contas para pagamento de precatórios

O Governo do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou nesta quinta-feira, 04, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Souza, que bloqueou mais R$14 milhões do Tesouro Estadual, para pagamento de precatórios – dívidas assumidas pelo Governo com quatro ex-proprietários de terras de Campos Lindos, região nordeste do Tocantins.
por Ascom - PGE
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O Governo do Tocantins, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou nesta quinta-feira, 04, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão do presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Souza, que bloqueou mais R$14 milhões do Tesouro Estadual, para pagamento de precatórios – dívidas assumidas pelo Governo com quatro ex-proprietários de terras de Campos Lindos, região nordeste do Tocantins.

A medida se refere aos precatórios 1750, 1752, 1753 e 1757, respectivamente de Adriana Teles Guimarães, Suhail de Lima, Altamiro Rocha Junqueira e Girlaine Guimarães Lima. O sequestro dos valores (neste caso específico, “verba pública”) foi feito “sem ouvir o Estado”, diz a PGE. Anteriormente, a Procuradoria já havia encaminhado ao desembargador um pedido de reconsideração da decisão administrativa.

Segundo a PGE, a intimação para inclusão no orçamento do valor referente aos quatro precatórios, se deu em 21 de setembro de 2009, impedindo, portanto, que entrassem no orçamento de 2010(seria diferente se a intimação fosse apresentada até o mês de julho). De outro modo, segundo o recurso apresentado ao TJ, o desembolso de valores depende de previsão orçamentária, sem a qual não pode ser realizada nenhuma despesa.

Além disso, no entendimento da Procuradoria Geral, se o Estado decidir pagar os precatórios relativos ao exercício orçamentário de 2011, antes de quitar os referentes a 2008, 2009 e 2010, incorre numa “clara violação da Constituição Federal”(art. 100), configurando quebra da ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários.

Precatórios no Tocantins

O sistema de pagamento de títulos precatórios foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Segundo o procurador geral Haroldo Carneiro Rastoldo, o Tocantins é o Estado que mantém seus títulos precatórios mais atualizados. (Jocyelma Santana)

 

 

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