PGE terá Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

Unidade especializada foi criada em Lei Complementar editada pelo Governo do Tocantins
por Jocyelma Santana/Governo do Tocantins
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Esse tipo de unidade especializada é comum em órgãos similares em outros estados e também na Advocacia Geral da União - Foto: Jocyelma Santana/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins criou, por meio da Lei Complementar n° 137, de 1° de abril de 2022, a Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE/TO). Esse tipo de unidade especializada é comum em órgãos similares em outros estados e também na Advocacia Geral da União. A criação cumpre o que está disposto no artigo 32 da Lei n° 13.140/2015 e no artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o procurador-geral Klédson de Moura, a unidade especializada traz para o âmbito da atuação da PGE, a expectativa de atuar na solução consensual e extrajudicial de controvérsias, buscando redução da judicialização, recuperação de créditos e pagamento de débitos com economicidade, além de permitir atuação processual mais ágil de toda a equipe da Instituição.

A Lei Complementar, que alterou o funcionamento da PGE/TO e criou a nova unidade especializada, já foi publicada no Diário Oficial do Estado, mas ainda será regulamentada pelo Conselho de Procuradores do Estado, com data de instalação a ser definida. A Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos terá pessoal remanejado da atual estrutura, bem como usará materiais e infraestrutura já existentes na Procuradoria.

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