Prazo para contestações ao Índice de Participação dos Municípios provisório é aberto

Impugnações devem ser apresentadas na Secretaria da Fazenda até o dia 13 de setembro próximo
por Arlete Carvalho/Governo do Tocantins
-
É importante que os municípios atentem para composição do índice - Foto: Sefaz/Governo do Tocantins

Os municípios tocantinenses têm até o próximo dia 13 de setembro para, caso tenham interesse, contestar os percentuais provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que foram publicados, com retificações, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 13, edição 5908. 

Após o prazo de impugnações, que é de 30 dias a contar da data da publicação do Diário Oficial, e os possíveis recursos analisados pelo Conselho Especial responsável pela elaboração do IPM, o Governo do Tocantins publica em definitivo os percentuais que serão aplicados no exercício de 2022 sobre os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) arrecadado mensalmente e repassado aos municípios.

Prefeitos, presidentes de associações dos municípios ou seus representantes legais podem apresentar impugnações ao IPM provisório por meio de documento escrito entregue no Protocolo Geral, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conformidade com o artigo 5°, do Decreto n° 5.264, de 30 de junho de 2015. Todas as contestações feitas devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios. Além disso, impugnações referentes ao ICMS Ecológico devem constar nas Tábuas de Avaliação Qualitativa.

A Sefaz alerta que é importante que os municípios fiquem atentos aos requisitos que compõem o IPM. Para o cálculo dos índices que integram a parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios, são aplicados os seguintes critérios: 75% de valor adicionado, que é o índice sobre as entradas e saídas de mercadorias do município; 8% de quota igual; 2% sobre o número de habitantes, 2% para a área territorial e 13% relativos aos Critérios Ambientais (ICMS Ecológico).

keyboard_arrow_up