Prazo para dispensa da entrega do DIF e Giam é prorrogado para o ano-base 2016 conforme decreto publicado no DOE

Prazo para a dispensa do Documento de Informações Fiscais (DIF) e Guia de Informação de Apuração Mensal (Giam)foi estendido, segundo Decreto nº 5.205
por Júnior Maciel / Núcleo Fazenda
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O prazo para a dispensa da entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF) e da Guia de Informação de Apuração Mensal (Giam) foi prorrogado para o ano-base 2016, conforme Decreto nº 5.205, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2015.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) estavam desobrigados de entregar a Giam a partir do mês de referência janeiro/2015 e do DIF a partir do ano-base 2015. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do ano-base 2016 e a Giam a partir do mês de referência janeiro de 2016.

Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz João Herculano Júnior, é importante a atenção dos empresários para o envio de documentos. “Os contribuintes e contadores devem ficar atentos quanto à obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015”, disse o diretor.

O DIF e a Giam são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entradas e saídas de mercadorias das empresas. Quem não apresenta tais demonstrativos sofre restrições nos serviços oferecidos pela Sefaz, como alteração de cadastro, emissão de nota fiscal avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ainda fica sujeito às multas previstas na legislação.

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