Prazo para prefeituras recorrerem do Índice de Participação dos Municípios encerra em julho

Os municípios tem até o dia 22 de julho para recorrerem dos percentuais definidos pelo Conselho Especial do Índice
por Cláudio Duarte / Governo do Estado
-

Gestores municipais, presidentes de Associações dos Municípios ou seus representantes legais, que discordam do Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório 2017, já podem recorrer dos percentuais definidos pelo Conselho Especial do IMP. O prazo para recursos se encerra no dia 22 de julho.

As impugnações, por escrito, devem ser protocoladas, exclusivamente na Superintendência de Administração Tributária na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em Palmas.

Serão julgadas improcedentes as impugnações que não estiverem acompanhadas dos documentos que deram origem à reclamação, ou sem procuração, quando tratar-se de representante ou aquelas entregues fora do prazo legal.

A composição do IPM segue os critérios de 75% para a riqueza gerada no município ou valor adicionado; 8% dividido igualmente entre todos os municípios ou quota igual; 2% sobre o número de habitantes no município pelo total de habitantes do Estado; 2% para a área territorial do município pela área territorial total do Estado; e 13% relativos aos quesitos ambientais, também conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Ecológico.

O Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (CEIPM – ICMS) é o colegiado responsável pela elaboração, aprovação e publicação do IPM, bem como pela aprovação do índice definitivo, após a votação pela procedência ou não das impugnações impetradas no prazo devido.

keyboard_arrow_up