Procon disponibiliza Cadastro de Reclamações Fundamentadas

Cadastro de Reclamações Fundamentadas é a divulgação obrigatória, prevista em lei, de todas as reclamações finalizadas
por Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins
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Nesta quarta-feira, 15, Dia Internacional do Consumidor, será disponibilizado, no site do Procon-TO, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF). O CRF é formado por todos os processos administrativos finalizados pelos órgãos de defesa do consumidor e representa uma visão qualificada de parte dos problemas enfrentados pelos consumidores no mercado, bem como o comportamento dos fornecedores diante desses problemas.

“Na linguagem do Procon, demanda é qualquer atendimento feito pelo órgão; e reclamação é quando o consumidor formaliza a queixa contra a empresa, apresenta comprovantes de que houve uma frustração na relação de consumo”, explicou o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante.

O CRF é a divulgação obrigatória, prevista em lei, de todas as reclamações finalizadas. Ou seja, quando as partes envolvidas foram chamadas para tentar um acordo. Conforme o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, “os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.

Nelito Cavalcante informou que a divulgação do CRF acontece de maneira simultânea em todo o País e os objetivos são a educação de fornecedores e consumidores e a prevenção de relações de consumo frustradas. “Por meio do CRF, agências reguladoras e órgãos legislativos podem nortear a elaboração de normas e resoluções que punam empresas ou setores que insistem em desrespeitar o consumidor”, ilustrou.

Para entender a diferença entre demanda e reclamação, no ano passado, a Energisa, concessionária de energia elétrica do Estado, teve uma demanda de 2.289 atendimentos no Procon-TO. Dessas, 487 viraram reclamações, ou seja, se transformaram num processo administrativo no Procon-TO, que acionou a empresa para tentar uma conciliação entre as partes. Do total de reclamações, 370 foram negadas e apenas 117 atendidas.

Confira abaixo o ranking das dez empresas recordistas em reclamações formalizadas e cujos processos abertos pelo Procon-TO foram encerrados.

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