Procon faz balanço das promoções da Black Friday e dá dicas após compras

Resultado positivo foi graças ao monitoramento de produtos antes da promoção
por Luciene Lopes/Governo do Tocantins
-
Procon intensifica ações na Black Friday
Procon intensifica ações na Black Friday - Foto: Procon/Governo do Tocantins

O Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, registrou durante a Black Friday deste ano, em todo o Estado, três autos de infração ocasionados por propaganda enganosa. Um número maior do que a promoção de 2017, quando apenas um auto foi lavrado.

Segundo a Gerência de Fiscalização do Procon/TO, dos três autos de infrações realizados na Capital, dois foram devido ao aumento de preço de produtos já monitorados pelo Procon, e terceiro porque o produto anunciado pelo estabelecimento apresentou qualidade inferior no ato da compra.

Esse resultado positivo é graças ao monitoramento de produtos e preços iniciados mais cedo. O resultado positivo da operação também contou com a parceria do consumidor, que pôde acionar o órgão, por meio do 151 e pelas redes sociais, para realizar denúncias e esclarecer dúvidas”, destacou o gerente Magno Silva.

Em todo o Estado, foi realizado monitoramento de 220 produtos em 101 estabelecimentos. Eletrodomésticos, veículos, equipamentos de informáticas e peças de vestuários foram alguns dos itens pesquisados até a data da Black Friday, realizada no último dia 23.

Após as compras

Com o intuito de acompanhar o consumidor em todo o processo da promoção Black Friday, o Procon iniciou a semana abordando informações sobre o procedimento que o consumidor deve ter após as compras. No programa Procon Responde, que vai ao ar todas as segundas-feiras, das 10 às 10h10 na Rádio 96FM, a Gerência de Educação para o Consumo abordou assuntos como produtos com vícios, trocas e prazos.

No caso do consumidor ter identificado algum produto com vício, o mesmo pode reclamar diretamente no estabelecimento onde efetuou a compra ou um representante ou assistência técnica, caso seja negado a solução do problema e o produto ainda esteja na garantia legal ou do fabricante, devendo procurar o Procon munido de todos os documentos necessários para abrir a reclamação.

O Procon/TO ressaltou que a troca imediata pode ser realizada quando o consumidor tiver feito a compra fora do estabelecimento comercial, como em vendas por internet, sites, catálogos ou por telefone. O prazo para arrependimento é de até sete dias, a partir do momento que o produto tiver sido entregue ou na assinatura do contrato. Outro caso que pode ser efetuada a troca, é quando a loja física tiver estipulado e dado publicidade da sua política de troca.

Sobre o que fazer quando o fornecedor não entregar o produto na data estipulada, o Procon orienta o consumidor a procurar a empresa que efetuou a compra e, caso não seja solucionado, o mesmo deve procurar o Procon.

keyboard_arrow_up