A pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Araguaína, o núcleo do Procon local realizou, nessa terça-feira, 31, uma palestra para empresários da cidade e dos municípios de Campos Lindos e Babaçulândia. O tema Prevenção e boas práticas para com os consumidores, com o objetivo de esclarecer dúvidas e evitar possíveis autuações futuras, foi ministrado pela servidora do Procon, Renata Vasconcelos.
Dentro da temática, o público recebeu orientações sobre os direitos do consumidor e do fornecedor; sanou dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC); debateu sobre a importância da normativa para os fornecedores, à medida que os defende de forma transversal e não ignora algumas exigências imprudentes de clientes, que não correspondem à lei. Outros conteúdos como informes publicitários, precificação, pagamentos e garantias também foram abordados.
De acordo com a palestrante, o encontro com os empresários “foi um momento muito rico, pois puderam sanar todas as dúvidas que envolvem a relação de fornecedor e consumidor. No decorrer das palestras, os participantes foram apresentando suas dúvidas as quais foram respondidas e sanadas”, avaliou.
Temas abordados
Sobre a fixação de preços, a representante do Procon destacou que o fornecedor deve deixar bem claro todas as informações para que o consumidor entenda de imediato o valor exato da produto/serviço, sem precisar recorrer a ajuda de qualquer natureza, sejam consultas ao vendedor, cálculos mentais ou mecânicos (calculadoras), nem mesmo a esforços visuais. “Caso o consumidor se depare com diferença entre o preço da Gôndola e do Caixa, o consumidor tem direito a pagar o menor valor”, destacou Renata Vasconcelos.
Com relação às garantias do produto, os empresários receberam orientações sobre as modalidades de garantia, prazo e local em que deve ser exigida, destacando que as condições para assegurar essas garantias devem ser amplamente informadas ao consumidor.
Durante a palestra, outro tópico importante, também destacado, foi sobre a publicidade. A palestrante enfatizou que a propaganda é de responsabilidade do fornecedor e que os anúncios dos produtos devem ser verdadeiros e transparentes, sob pena de ser considerada propaganda enganosa e o fornecedor ser multado, fundamentado no artigo 37 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
“É importante entender que o código do consumidor atua para estabelecer o equilíbrio das relações entre consumidor e fornecedor”, concluiu Renata Vasconcelos, acrescentando que o CDC não é uma ferramenta para trazer prejuízos às empresas.
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