Procon notifica Energisa para que justifique aumento nas contas de energia

Empresa tem prazo de 72 horas para apresentar documentação solicitada
por Thaise Marques/Governo do Tocantins
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Procon pede justificativa para aumentos na conta de energia
Procon pede justificativa para aumento na conta de energia - Foto: Governo do Tocantins

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon/TO) notificou, nesta quinta-feira, 5, a concessionária de energia elétrica no Tocantins Energisa para que apresente a justificativa referente ao reajuste na conta de energia, anunciado no dia 3 de julho.

O Procon solicitou ainda que a  Energisa apresente a planilha de custos que justifique o aumento de 10,15% na baixa tensão e 10,4% na alta tensão. A empresa tem o prazo de 72 horas para apresentar a documentação solicitada.

De acordo com o superintendente do Procon, Walter Nunes Viana Júnior, mesmo o aumento tendo sido autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), este reajuste pode gerar endividamento dos consumidores.

“Passamos por um momento de recessão econômica, e este aumento pode gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, podendo causar o superendividamento em razão da impossibilidade do pagamento destas contas”, explicou o gestor.

A documentação será analisada pelo Procon em parceria com a Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e encaminhada para os demais órgãos competentes: Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que tenham conhecimento e adotem as medidas cabíveis.

O superintendente destaca ainda que, na atual gestão, o Procon tem atuado de forma intensiva para a garantia da defesa dos direitos dos consumidores, principalmente sobre o alto número de reclamações voltadas para as concessionárias de água e energia.

O gestor lembra ainda que “o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor é composto por outras entidades que atuam em defesa do consumidor, podendo também acompanhar e estar vigilante às demandas dos tocantinenses”, afirmou.

O Procon ressalta que está atento às práticas abusivas, entre elas exigir do consumidor vantagem excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, conforme o Art. 39, V e X da Lei 8.078/90.

 

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