Com a Medida Provisória (MP) n° 7, assinada pelo governador Mauro Carlesse, para que sejam suspensos os cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento no Tocantins, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 24, o Procon Tocantins orienta que o consumidor denuncie caso as concessionárias não obedeçam a medida.
O Governador ressalta as consequências e os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19, entre elas o desemprego. Mauro Carlesse complementou ainda que os fornecimentos de água e energia são considerados serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos.
Consta na MP, que incumbe ao Procon Tocantins adotar as providências necessárias ao seu cumprimento; e à Polícia Militar, conforme o caso, prestar o devido apoio às atividades.
O Procon destaca que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo e que o momento de calamidade vivido não deve mitigar a visão mercadológica das margens de lucro, por se tratar de uma situação humanitária de saúde.
Denúncias
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, ressalta que a equipe de fiscalização está trabalhando das 8 às 18 horas para atender as denúncias. “A determinação do Governador é clara: que seja cumprido o direito do consumidor. É uma questão de saúde e estamos todos sensíveis com esta situação. O consumidor pode utilizar o Disque 151 ou nosso WhatsApp Denúncia 992166840 para denunciar”, garante Walter Viana.
De acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções administrativas, como multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
Atendimentos por e-mail
Os atendimentos presencias ao público estão suspensos para evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo Coronavírus. O consumidor que quiser formalizar alguma reclamação poderá enviar por e-mail. Se quiser tirar dúvidas ou precisar de alguma informação, poderá solicitar por telefone.
Para realização dos atendimentos via e-mail, os consumidores deverão enviar os documentos pessoais (RG e CPF) escaneados, comprovante de endereço, nota ou cupom fiscal, assim como demais documentos que comprovem a denúncia. Também podem ser enviadas imagens dos mesmos.
O consumidor deve ainda mandar um texto relatando com detalhes toda sua reclamação. Todos os atendimentos por e-mail ou telefone serão cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Contatos
Núcleo Regional de Atendimento de Araguaína
E-mail: araguaina@procon.to.gov.br
Telefones: (63) 3414-8333/3421-1027 e 4048
Núcleo Regional de Atendimento de Araguatins
E-mail: araguatins@procon.to.gov.br
Telefones: (63) 3474-2600 e 2258
Núcleo Regional de Atendimento Colinas do Tocantins
E-mail: colinas@procon.to.gov.br
Telefone: (63)3476-5150
Núcleo Regional de Atendimento de Dianópolis
E-mail: dianopolis@procon.to.gov.br
Telefones:(63)3692-1745/1780 e 1789
Núcleo Regional de Atendimento de Guaraí
E-mail: guarai@procon.to.gov.br
Telefones: (63)3463-4577 e 1811
Núcleo Regional de Atendimento de Gurupi
E-mail: gurupi@procon.to.gov.br
Telefones: (63)3312-2600 e 9180
Núcleo Regional de Atendimento de Palmas - Centro
E-mail: atendimento@procon.to.gov.br
Telefone: (63)3218-6966
Núcleo Regional de Atendimento de Palmas – Taquaralto
E-mail: taquaralto@procon.to.gov.br
Telefones:(63) 3218-6980 e 6979
Núcleo Regional de Atendimento de Paraíso do Tocantins
E-mail: paraiso@procon.to.gov.br
Telefones: (63) 3361-7604
Núcleo Regional de Atendimento de Porto Nacional
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Núcleo Regional de Atendimento de Tocantinópolis
E-mail: tocantinopolis@procon.to.gov.br
Telefones: (63) 3471-3434/3435
Edição: Caroline Spricigo
Revisão: Marynne Juliate
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