A busca por beleza, bem-estar e aceitação da autoimagem têm motivado muitas mulheres a optarem por procedimentos estéticos. Na semana em que é comemorado o Dia da Mulher, o Procon destaca cuidados fundamentais para que as consumidoras não sejam vítimas de golpes ou tenham a saúde prejudicada.
A diretora do Núcleo de Atendimento do Procon na Capital, Nara Rúbia de Rezende, destaca que, nos últimos dias, algumas consumidoras procuraram o órgão para relatar que foram vítimas de um possível golpe. A promoção foi divulgada por redes sociais. “A primeira dica é ficar atenta às propagandas muito vantajosas. É válido ressaltar que uma vez ofertado, o fornecedor é obrigado a cumprir o que foi oferecido”, alerta a diretora.
No caso mencionado, após a compra de pacotes com procedimentos estéticos, a empresa de beleza fechou as portas e não cumpriu os serviços oferecidos no contrato. “No fim do mês de novembro de 2019, estas mulheres compraram pacotes de diversos procedimentos estéticos. A principal procura foi por depilação a laser e algumas sessões foram realizadas. As clientes que voltaram para terminar o tratamento já se depararam com a clínica de portas fechadas”, explica Nara Rúbia.
Segundo Nara Rúbia de Rezende, quando a contratação for realizada pela internet, como em sites coletivos, as consumidoras devem visitar o estabelecimento antes de fechar a compra do pacote de serviço. “É importante buscar referência da empresa”, destaca.
Profissionais capacitados
Outro ponto a ser observado é referente aos profissionais e se os mesmos são capacitados para realização dos procedimentos estéticos. É preciso também verificar os aparelhos disponíveis, assim como as condições de higiene do local e do material utilizado. “Tudo deve ser esterilizado, descartável e também de uso individual”, afirma.
O Procon orienta ainda que a consumidora solicite o orçamento por escrito com detalhamento dos serviços a serem realizados. Além disso, deve se informar sobre a quantidade de sessões, prazos, valores e formas de pagamento. “Tudo que for acertado verbalmente, deve constar no contrato. Exija recibo e guarde todos os comprovantes de pagamento. Da mesma forma, é preciso solicitar uma via do contrato e todas as publicidades e e-mails recebidos”, pontua a diretora.
Reclamação no Procon
Caso o contrato não seja cumprido, a consumidora deve procurar o Procon. “Por isso, é preciso guardar todos os documentos que servem como prova para formalizar a reclamação no órgão de defesa do consumidor. E, em caso de golpes, recomendamos ainda que registrem um Boletim de Ocorrência”, explica Nara Rúbia de Rezende.
Edição: Lenna Borges
Revisão: Marynne Juliate
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