Procon Tocantins autua novamente BRK Ambiental por demora no atendimento

Empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora do Procon Tocantins
por Luciene Lopes/Governo do Tocantins
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Empresa autuada têm 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora do Procon Tocantins
Empresa autuada têm 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora do Procon Tocantins - Foto: Procon/Governo do Tocantins

A equipe de fiscalização do Procon Tocantins constatou, por meio de denúncias feitas no Disque Procon 151, nesta segunda-feira, 11, que os clientes da Companhia de Saneamento do Tocantins, BRK Ambiental, estavam esperando até 1h24 para serem atendidos.

Em 90 dias, a BRK Ambiental foi autuada pela quarta vez em razão da demora no atendimento de seus clientes. Em agosto deste ano, a empresa foi autuada duas vezes pela mesma prática. A medida está respaldada pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Diante desse impasse, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, orientou a Gerência de Fiscalização que realizasse intensivo monitoramento na empresa denunciada. “Estamos intensificando esse trabalho de monitoramento a fim de proporcionar ao consumidor a garantia nos seus direitos, que nesse caso confere um atendimento em menor tempo possível. É inadmissível esperar mais de 1h20”, afirma Walter Viana.

A empresa autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, será avaliada pela comissão julgadora do Procon Tocantins.

Legislação

Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

“Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 22 do CDC”, alerta o gerente de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva.

Denúncias

As denúncias devem ser realizadas por meio do Disque Procon 151, do Whats Denúncia (63) 9216-6840, ou ainda nos núcleos do Procon, cujos contatos podem ser consultados no endereço https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/.

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