Procon Tocantins dá prazo de 48 horas para que Energisa justifique interrupções de energia em  Pedro Afonso

Reclamação dos consumidores é referente as constantes interrupções de energia, principalmente, nas ruas centrais e no setor  Santo Afonso
por Luciene Lopes /Governo do /Tocantins
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Superintendência do Procon Tocantins defende que prestadores de serviços devem entregar ao consumidor um serviço completo
Superintendência do Procon Tocantins defende que prestadores de serviços devem entregar ao consumidor um serviço completo - Foto: Tharson Lopes/Governo do Tocantins

 

Considerando que a produção e a distribuição de energia são serviços ou atividades essenciais para a população, conforme o artigo 1 1, l, da Resolução da Aneel no 414/2010, o Procon Tocantins notificou na manhã dessa quinta-feira, 22, a concessionária de distribuição de energia do Tocantins, Energisa, pelas sucessivas interrupções de energia, principalmente, nas ruas centrais e no setor Santo Afonso, em Pedro Afonso.

De acordo com o art. 55 § 4º do Código de Defesa do Consumidor c/c Art. 33 § 1º do Decreto Federal 2.181/1985, a notificação solicita que a empresa justifique as sucessivas falhas no fornecimento de energia elétrica, no município, bem como apresente quais providências serão tomadas para a solução, em definitivo, do problema apontado pelos consumidores.

Com o respaldo do artigo 140 da Resolução da Aneel no 414/2010, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que o Procon formalizou a notificação porque a empresa não é responsável apenas pela distribuição, mas também está comprometida em prestar um serviço adequado a todos os seus consumidores, bem como fornecer as informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos. “Nosso trabalho é fazer com que os fornecedores de bens e/ou serviços entendam que a responsabilidade vai muito além de entregar um produto ou serviço, é preciso estar atento aos termos da lei e compreender que o consumidor deve ter todos os seus direitos garantidos”, avalia Walter Viana. 

Prazos e sanções

De acordo com a Gerência de Fiscalização do Procon, foi concedido a Energisa um prazo de 48 horas, a partir do recebimento da notificação, para que a empresa apresente documentação no protocolo da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Procon Tocantins.

Caso a concessionária recuse a prestar as informações ou desrespeite às determinações e convocações do Procon Tocantins como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), caracteriza-se crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação em vigor.

 

Edição: Caroline Spricigo

 

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