Procuradoria Geral do Estado seleciona instituição que organizará concurso

Serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva; a necessidade da realização de concurso é imediata
por Thelma Maranhão/Governo do Tocantins
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Serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva
Serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva - Foto: Zezinha Carvalho/Governo do Tocantins

A Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo, do último dia 24 de abril, por meio da Portaria nº 23/2017, dispensou a realização de licitação, com vistas à contratação da Fundação Carlos Chagas, entidade que será responsável pela organização e aplicação das provas de concurso para ingresso na carreira de procurador do Estado, nivel I.

Com ampla experiência comprovada e notória capacidade, a Fundação Carlos Chagas, entidade de direito privado sem fins lucrativos, dedicada à avaliação de competências cognitivas e profissionais e à pesquisa na área de educação, é incumbida estatutariamente da organização e execução de concursos públicos para instituições públicas. Estes atributos da entidade respaldaram a dispensa de licitação.

Para este concurso serão ofertadas 20 vagas para provimento imediato e mais 20 para o cadastro de reserva. A necessidade da realização de concurso é imediata, visto a grande defasagem de procuradores para atender a demanda processual do Estado.  

O primeiro concurso desta instituição foi realizado em 1994, sendo aprovados 58 procuradores. Em 2007, data da realização do segundo certame, 28 procuradores ingressaram na carreira. Totalizando 86 procuradores de Estado.

Destes, porém, 21 estão aposentados; 8 faleceram; 11 desistiram da carreira; 4 estão de licença médica por longos períodos; 3 estão cedidos para outros órgãos e 1 está com processo de aposentadoria em tramitação. Restando, somente, na ativa, 38 procuradores, número insuficiente para atender a demanda estatal de processos.

Após a assinatura do contrato pelas partes, será iniciada a fase de elaboração do edital. Conforme a artigo 27, da Lei Complementar nº 20, o concurso deverá ser organizado sob a supervisão do procurador-geral do Estado, e dirigido por uma comissão especial por ele designada, como também é assegurada a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todas as fases. 

Também consta nesse artigo, que o ingresso na carreira de procurador se dará mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, exigida a inscrição na OAB. 

Fazem parte da comissão, os procuradores do Estado, Maurício Fernando Domingues Morgueta, Lívia Ferraz Tenório e Vânia Lúcia Maciel Mendes Milhomem.  

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