Produtor rural pessoa física pode emitir nota fiscal avulsa pela internet

Produtores rurais do Tocantins, pessoa física, com inscrição no cadastro de contribuintes da Sefaz podem emitir notas fiscais eletrônicas avulsas (NF-e), via internet, para operações internas e de produtos não tributáveis
por Joésia Cardoso / Governo do Tocantins
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A versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento
A versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento - Foto: João Di Pietro / Governo do Tocantins

Produtores rurais do Tocantins, pessoa física, com inscrição no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) podem emitir notas fiscais eletrônicas avulsas (NF-e), via internet, para operações internas e de produtos não tributáveis. Essa versão, via web, foi criada pela Sefaz para facilitar a vida do contribuinte oferecendo mais comodidade na hora de emitir o documento.

O produtor rural deve procurar uma Agência de Atendimento da Sefaz, no município mais próximo de sua propriedade, e fazer o cadastro como emissor de nota fiscal avulsa para ter acesso a essa modalidade. Após o cadastro, será emitida senha provisória que deverá ser alterada no primeiro acesso.

Vale ressaltar que as notas fiscais emitidas por esse contribuinte específico, valem para os produtos não tributáveis como a soja, hortaliças, frutas frescas e gado e, somente, em circulação dentro do Estado.

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