Projeto do governo altera ressarcimento de despesas fiscais

O governador Marcelo Miranda (PMDB) enviou nesta quarta-feira, 22, para Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 45, que altera a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Redaf - Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal. O projeto visa, por meio do Redaf, incentivar os agentes do fisco a superar metas individuais e globais de arrecadação do ICMS, sendo excluída a meta regional.
por Maria José Morais
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O governador Marcelo Miranda (PMDB) enviou nesta quarta-feira, 22, para Assembléia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 45, que altera a Lei 1.209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Redaf - Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal. O projeto visa, por meio do Redaf, incentivar os agentes do fisco a superar metas individuais e globais de arrecadação do ICMS, sendo excluída a meta regional.

Conforme o projeto, as metas regionais provocam significativas diferenças entre os valores pagos aos agentes do Fisco, cujo trabalho executado exige o mesmo grau de dificuldade, mas a peculiaridade própria de cada região dificulta a paridade de avaliação entre elas.

A proposta também estabelece que os servidores quando convocados pela Justiça Eleitoral ou para servir ao Tribunal do Júri não perdem o Redaf.

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