O Governo do Tocantins deve receber bem menos que o esperado do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), criada pela Lei Complementar nº 87/1996, a chamada Lei Kandir, que partilha recursos do governo federal a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semielaborados. Os cálculos dos coeficientes dos estados e do Distrito Federal já foram definidos e o índice do Tocantins foi de 1,53%, com variação negativa de -14,02% em relação ao ano de 2016, cujo índice foi de 1,78%.
Em números, do valor previsto de repasse pela União no total de R$ 1.910.415.896 para todas as unidades da federação, entrará nos cofres públicos do Tocantins, R$ 29.326.603, uma perda de recursos na ordem de R$ 5.488.502, já que, em 2016, o Estado recebeu R$ 34.815.105. Para o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Antenor de Oliveira, o Governo vai ter que se reajustar a essa perda de recurso. “Não é uma boa notícia para nós que estamos tentando estabilizar a economia tocantinense e próximos do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Precisamos rever as nossas estratégias para suportar esse prejuízo”, avaliou o secretário.
O secretário de Estado da Fazenda ainda alerta que a diminuição do repasse da desoneração das exportações atinge também os municípios que dividem, por meio de índices, 25% do montante do recurso. “A perda será de R$ 1,7 milhão, que os municípios deixarão de receber na partilha entre eles. Todos têm que se preparar, afinal, perda de recurso é sinônimo de ajustes nos gastos públicos”, ressaltou.
Paulo Antenor destaca que o comércio exterior tem sido objeto de muito debate na Secretaria de Estado da Fazenda com foco nas perdas da Lei Kandir. “Estamos trabalhando para o incentivo das exportações, mas, principalmente, ao combate a simulacros de exportação, ou seja, empresas que fazem avisos de exportações sem na verdade efetivá-las, deixando o produto apenas no mercado interno”, alertou.
FEX
O Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) foi criado pelo governo federal para incentivar a cooperação de estados e municípios a desonerarem o ICMS de produtos primários e semielaborados, fomentando assim o aumento das exportações. Os critérios para partilha estão previstos no Protocolo ICMS 69/2008. No caso do Tocantins, os principais produtos exportados são a soja e a carne.
Os coeficientes de repartição são definidos anualmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). A distribuição para estados e municípios seguem as regras de 75% para estados e 25% para municípios, considerando os índices de distribuição do ICMS em cada estado.
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