Resolução traz novo valor de caução para leiloeiros

O Diário Oficial desta quarta-feira, 09, traz a resolução nº. 02, de 08 de junho de 2010, votada em sessão plenária composta pelo colégio de vogais e o presidente da Junta Comercial do Tocantins – Jucetins -, Hercy Filho. A resolução altera de R$ 25 para R$ 50 mil valor da caução prestada pelos leiloeiros oficiais.
por Ascom - Jucetins
-

O Diário Oficial desta quarta-feira, 09, traz a resolução nº. 02, de 08 de junho de 2010, votada em sessão plenária composta pelo colégio de vogais e o presidente da Junta Comercial do Tocantins – Jucetins -, Hercy Filho. A resolução altera de R$ 25 para R$ 50 mil o valor da caução prestada pelos leiloeiros oficiais.

O presidente Hercy Filho justifica que a medida leva em consideração a média do valor praticado nas demais Juntas do país e visa resguardar ainda mais os terceiros envolvidos de possíveis prejuízos.

Com a publicação, os oito leiloeiros matriculados na Jucetins terão o prazo de 30 dias para complementar o valor nominal da caução e mais cinco dias para apresentar o comprovante da caução junto à Secretaria Geral da Junta. A medida vale automaticamente para os novos leiloeiros que venham a se matricular junta à Jucetins.

Os que não cumprirem a determinação da resolução terão suas matrículas suspensas, o que, automaticamente, impede o exercício da profissão de leiloeiro. Descumprido o prazo de regularização, que é de um ano, o leiloeiro terá sua matrícula cancelada definitivamente.

Resolução

A resolução tem por base o art. 8º, inciso IV, da Lei nº. 8.934/94, no art. 21, inciso III, do Decreto nº. 1.800/96, e na Instrução Normativa nº.113, de 28 de abril de 2010. (Cristiane Lima)

keyboard_arrow_up