O presidente do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Júlio César Machado, e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO),Valdiram Cassimiro, junto com os técnicos e advogados do Itertins, estiveram reunidos para abordarem sobre a retificação administrativa de imóveis rurais. Durante o encontro, nessa segunda-feira, 13, foi estabelecido um padrão de procedimentos de respostas do Itertins nos processos de retificação de matrícula do imóvel rural.
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação. Antigamente, a retificação só era possível via procedimento judicial, em um processo longo e demorado. Atualmente, com a nova lei, isto não é necessário, tudo ficou muito mais simples. O presidente do Itertins ressaltou que “vamos agir o mais rápido possível, efetivando, os trabalhos, com rígido respeito à vigência da legislação”, adiantou Júlio César.
Com a modificação dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015/73, novos procedimentos foram adotados, possibilitando aos proprietários de imóveis, cujas certidões contêm erros, regularizar sua situação perante o próprio Cartório. Assim, o próprio oficial do Registro pode promover a retificação a pedido do interessado ou de ofício, ou seja, por iniciativa própria, independentemente de solicitação. Convém lembrar que tal procedimento, entretanto, não afasta a atuação do Poder Judiciário que poderá intervir a qualquer momento, se for requerido.
Segundo o presidente da Anoreg/TO, Valdiram Cassimiro, este procedimento regula a matrícula do imóvel rural. “Quando o cartório solicita a matrícula do imóvel, em muitos casos, é necessário ouvir o Itertins, pois precisa saber se está afetando o patrimônio do estado”, ressaltou.
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras