Secretaria da Fazenda pode suspender termos de acordo de empresas inadimplentes

As empresas que não estão cumprindo as obrigações do Termo de Acordo de Regime Especial podem ter a inscrição estadual suspensa a partir desta segunda-feira, 28
por Joésia Cardoso / Governo do Tocantins
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Já em fase de levantamento das empresas que não estão cumprindo as obrigações do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) deve suspender a partir de segunda-feira, 28, a inscrição estadual desses contribuintes até que resolvam as obrigações, principal e/ou acessórias, pendentes junto à administração fazendária. Porém, se os impedimentos não forem sanados até o dia 15 de abril, os referidos termos de acordo serão cancelados. 

Para o secretário de Estado da Fazenda, Edson Ronaldo Nascimento a decisão da Sefaz objetiva o cumprimento do Decreto nº 2.912/06 que regulamenta o ICMS. "As empresas que possuem o TARE têm por obrigação cumprir as especificidades de suas cláusulas, visto ser um regime diferenciado com benefícios e isenções oferecidos pelo Governo do Estado", afirmou o secretário.

A Sefaz alerta também que poderão ser suspensas as empresas que se encontrarem com seus termos de acordo vencidos. Vale ressaltar que, para cada termo de acordo, as cláusulas são específicas e que, portanto, o contribuinte deve atentar para as regras de seu regime.

A obrigação principal refere-se ao recolhimento do tributo ou de parcelamentos em atraso e a contribuição devida ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), equivalente à taxa de 0,3% sobre o faturamento mensal. Já as obrigações acessórias são as entregas das declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Guia de Informação e Apuração Mensal (GIAM), Guia de Informação e Apuração - Substituição Tributária (GIA-ST) e Documento de Informações Fiscais (DIF).

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