Contribuintes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) terão novidades este ano quanto à forma de recolher o imposto. Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) está fazendo estudos para implementar mecanismos que facilitam os trâmites de efetivação do tributo. A ideia é informatizar todo o processo dando agilidade na execução das exigências legais e abreviando o tempo de conclusão das ações de heranças ou doações.
Com esse intuito, técnicos da Sefaz-TO estão buscando informações em outros estados que já estão o ITCMD informatizados, como os casos de Brasília, São Paulo e Curitiba. “Nesses estados, nos foram apresentadas a forma eletrônica e a estratégia adotada na arrecadação, visando à agilidade ao contribuinte e um melhor controle pelo Estado”, destaca a gerente da ITCMD da Sefaz/TO, Elisabete Soares de Araújo.
Melhorias em todo o processo da arrecadação de tributos, não somente do ITCMD, estão entre as metas definidas pelo secretário de Estado da Fazenda, Júlio Edstron Secondino Santos, cuja ideia é promover meios que sejam interessantes aos contribuintes e bom para o Estado. “A informatização é o caminho, vai facilitar as soluções para quem precisa estar em dia com a receita estadual e, ao mesmo tempo, permitir um controle mais eficiente por parte do Estado, além de tornar a relação estado/contribuinte ainda mais transparente”, acredita o secretário.
ITCMD
ITCMD ou ITCD, conforme legislação estadual, é a abreviatura do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como Imposto sobre Herança e Doação.
Após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, uma Declaração, a Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IA-ITCMD), anexando os documentos obrigatórios relacionados no Regulamento do ITCMD, Decreto n° 5.425, de 4 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.615, de 6 de maio de 2016. Aplicam-se a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo do óbito (Artigo 1.787 do Código Civil).
Mais informações sobre o ITCMD Tocantins estão disponíveis na página https://servicos.to.gov.br/servico/292.
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