A lista de aptos a apresentar curso de qualificação, dos servidores dos quadros Geral, do Ruraltins, do Naturatins e da Adapec foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE nº 5.034), do dia 18 de janeiro de 2018, quando estabeleceu um prazo de 30 dias, a partir do dia 15 de fevereiro, para os servidores apresentarem suas qualificações e capacitações. De acordo com os atos das comissões de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional, esse prazo finaliza em 16 de março de 2018.
A Secretaria de Estado da Administração, por meio da Gerência de Controle de Benefícios (Gecob), esclarece que o prazo de 30 dias foi proposto com intuito de dar celeridade aos processos de regularização funcional e de qualificações para fins de progressão. Os servidores que estão na lista de aptos e necessitam comprovar curso, não serão prejudicados com o fim do prazo estabelecido, pois na medida em que forem apresentadas as qualificações, a Gecob enviará relatórios atualizados às comissões para expedir e publicar novos Atos.
Vale ressaltar, em conformidade com a Lei nº 1.818/2007, em seu artigo nº 125 que o tempo limite de prescrição administrativa é cinco anos, contado da data da publicação do Ato. Com isso, os servidores ficar alertas para cadastrarem suas qualificações e manter sempre atualizada a carga horária necessária para fins de progressão funcional, conforme disciplinado na legislação vigente, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de cada Quadro.
Diante disso, os servidores listados na relação de aptos, que necessitam comprovar curso de qualificação, objetivando uma progressão vertical dos Quadros mencionados, devem ficar atentos ao prazo e apresentar cursos de qualificação que tenha relação direta com as atribuições do cargo ou do órgão de lotação.
O Qualifica
O sistema Qualifica foi desenvolvido para armazenar todos os dados referentes às qualificações do servidor. Posteriormente, esses dados serão utilizados para fins de progressão por outro sistema específico. Os servidores devem anexar os certificados dos cursos de qualificações no novo sistema disponível no Portal do Servidor (www.secad.to.gov.br) e dar entrada no setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, a fim de validar os certificados a serem enviados via sistema à Unicet.
O servidor que precisa apresentar cursos que tenham relação direta com as atribuições do cargo ou do órgão de lotação para progressão vertical, deve ficar atento às datas dessas qualificações, ou seja, os cursos devem ter sido realizados até 6 anos antes da data da aptidão da evolução funcional vertical. Já os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu não entram no referido limite de data, mas devem ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor.
Sobre a validade das qualificações, a gerente de Controle de Benefícios, Christiane Sousa, exemplifica. “Por exemplo, o servidor apto à progressão vertical em 1° de junho 2016, deverá apresentar qualificação realizada no período entre 31/05/2010 a 31/05/2016, ou seja, até 6 anos antes da data da aptidão da evolução funcional vertical”, finalizou.
O Qualifica está disponível para o servidor inserir seus certificados a qualquer tempo, independentemente do período de aptidão à progressão, pois o sistema funciona como um banco de talentos, on-line, seguro e transparente. O Qualifica armazena todas as qualificações deferidas e indeferidas.
Caso o servidor não consiga inserir o curso de qualificação no Qualifica, ele deverá procurar o setor de RH do seu órgão de lotação para informações e auxílio na inserção da qualificação no sistema.
✓ Compatível com leitores de tela (NVDA, JAWS, VoiceOver)
✓ Navegação por teclado (Tab, Enter, Esc, setas)
✓ Tradução em Libras via VLibras