Servidores efetivos têm isenção previdenciária sobre o 13º salário

O servidor público estadual efetivo (concursado) estará isento de contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir deste ano. É o que determina a Lei Estadual 1.614, que dispõe sobre o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, proposta pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) e aprovada pela Assembléia Legislativa, no último dia 4 de outubro.
por Márcia Alves
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O servidor público estadual efetivo (concursado) estará isento de contribuição previdenciária sobre o 13º salário, a partir deste ano. É o que determina a Lei Estadual 1.614, que dispõe sobre o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, proposta pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) e aprovada pela Assembléia Legislativa, no último dia 4 de outubro. A notícia da isenção agradou aos servidores que irão receber o 13º sem o desconto de 11% da contribuição previdenciária. A Lei beneficia tanto os servidores ativos, como os inativos (aposentados). O benefício não atinge os servidores comissionados, uma vez que contribuem para o regime geral (INSS).A Lei 1.614, publicada no Diário Oficial do dia 6 de outubro, é uma adequação à Reforma Previdenciária, que resultou nas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Outra alteração é o aumento da contribuição patronal (do Estado), que passa de 6% para 11%, em cumprimento à legislação previdenciária federal.

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