O governo do Estado conseguiu uma importante vitória no STF - Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da liminar expedida pelo TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinava a demissão de aproximadamente 10 mil servidores estaduais contratados sem concurso público.
Na ocasião, a Procuradoria-Geral do Estado protocolou uma Reclamação no Supremo, exigindo o cumprimento dos termos da ADI nº 3395 - Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já tramitava no STF, dizendo que a Justiça do Trabalho seria incompetente para atuar no âmbito nas relações entre estado e servidores.
O ministro Sepúlveda Pertence acolheu o pedido da PGE, por entender plausível a sua alegação e deferiu liminar proclamando que a Justiça do Trabalho de fato é incompetente para determinar tal proibição, passando a partir dessa decisão, não mais surtir qualquer efeito a liminar proferida pela Justiça do Trabalho. Com a decisão, foi suspenso o andamento da Ação Civil Pública, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Hércules Ribeiro Martins, esta não foi a primeira decisão dos ministros neste sentido, pois não houve também, de igual modo, a proibição de que a Secretaria da Saúde praticasse contratações. Ele explicou que no Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação para resolução deste caso, o ministro César Pelluso pronunciou também a invasão de competência da Justiça do Trabalho nas relações estatutárias.
Hércules ressalta ainda que, 'o governo atual sempre pautou suas contratações dentro das normas legais, tanto as de cunho orçamentário como administrativo, previstas nas leis que regem estes setores. E assim continuará a proceder, na regência legal', concluiu.
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