STF suspende promoções concedidas ilegalmente pelo governo anterior

Nesta terça, 10, o Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos dos decretos
por Jocyelma Santana / Governo do Tocantins
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Nesta terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos dos decretos, feitos pela gestão estadual em 2014, que promoveram policiais e bombeiros militares, bem como o pagamento salarial deles decorrentes.

Desde janeiro, quando identificou a flagrante inconstitucionalidade das leis que garantiram promoções aos militares e aos bombeiros, o Governo do Estado editou decretos reconhecendo a nulidade dos atos e a PGE ingressou também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns). No entanto, segundo o procurador-geral Sérgio do Vale, alguns militares e bombeiros, individualmente ou por meio de associações, ingressaram, em juízo, com ações tentando desconstituir os decretos editados. Neste período, "liminares foram deferidas tanto pelos juízes de primeiro grau quanto por desembargadores do Tribunal de Justiça", disse. 

Sérgio do Vale também explicou que "mesmo com o julgamento da ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade das leis que embasaram as promoções ilegais, em algumas ações ainda permaneciam os julgadores exigindo que fossem mantidas as promoções, inclusive com o pagamento imediato de todos os retroativos decorrentes dos atos ilegais".

O procurador-geral do Estado acrescentou que "a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal suspende, além das promoções já reconhecidas como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das mencionadas ações".

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