STJ decide que gado do RN não deve entrar no Tocantins

A decisão unânime da Corte do STJ a favor do Estado do Tocantins foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 15. Para o procurador-geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, esta decisão já era esperada.
por Thelma Maranhão / Ascom PGE
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 O provimento ao agravo regimental impetrado pelo pecuarista do Rio Grande Norte foi negado pela Corte Especial do STJ
- Foto: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo pecuarista do Rio Grande Norte que tenta transferir o seu gado para o Tocantins. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), luta contra a entrada dos animais em território tocantinense porque o Rio Grande do Norte não é considerado zona livre da aftosa. A decisão unânime da Corte do STJ a favor do Estado do Tocantins foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 15.

Depois do STJ deferir o pedido de suspensão de liminar em favor do Estado do Tocantins, que através da PGE tentava impedir a entrada de 800 cabeças de gados vindas do Rio Grande do Norte, o pecuarista recorreu no STJ com um agravo regimental. Imediatamente a PGE elaborou contrarrazões no STJ tentando evitar a entrada dos animais. Uma das justificativas é a manutenção do rebanho bovino livre de ameaças de febre aftosa, luta combatida há décadas pelo Estado, cujo trabalho lhe rendeu o status de zona livre de febre aftosa, com vacinação.

Diante dos argumentos fundamentados pela PGE, a Corte Especial do STJ negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental. Doze ministros acompanharam o voto do relator da matéria, ministro Félix Fischer, presidente do Tribunal. Este ato desobrigou o Estado do Tocantins de receber os bois.

Para o procurador-geral do Estado, André Luiz de Matos Gonçalves, esta decisão já era esperada, uma vez que trata-se de importante matéria de interesse da sociedade tocantinense e que tem repercussão diretamente na economia do Estado, notadamente nas exportações.

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