Termina prazo de recadastramento do Igeprev

Após uma tolerância de dois meses, chega ao fim o prazo final dado pelo Igeprev - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins para aposentados e pensionistas atualizarem seus dados. O prazo final era dia 16 de dezembro. O aposentado ou pensionista que não fizer o recadastramento até esta sexta-feira, 17, terá o pagamento do benefício suspenso. Como a folha de fevereiro já está fechada, a suspensão se dará a partir do benefício de março, pago no mês de abril.
por Márcia Alves
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Após uma tolerância de dois meses, chega ao fim o prazo final dado pelo Igeprev - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins para aposentados e pensionistas atualizarem seus dados. O prazo final era dia 16 de dezembro. O aposentado ou pensionista que não fizer o recadastramento até esta sexta-feira, 17, terá o pagamento do benefício suspenso. Como a folha de fevereiro já está fechada, a suspensão se dará a partir do benefício de março, pago no mês de abril.A lista com os nomes dos que não se recadastraram foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de janeiro. A partir daí, o instituto concedeu mais 30 dias de prazo, o qual vence nesta sexta. Dos 381 nomes, 119 ainda não procuraram o Igeprev até o final da tarde desta quinta-feira, 16. Os faltosos representam 2,71% do total de segurados.Para realizar o recadastramento, o Igeprev, enviou formulários, via Correios, para todos os segurados, a fim de que eles fossem devolvidos, devidamente assinados, com firma reconhecida. Outra opção do segurado foi comparecer pessoalmente ao Igeprev, retirar o formulário, apresentando apenas os documentos pessoais. Quem mora no interior basta telefonar para (63) 3218-3252/3218-3235.A intenção do instituto não é suspender benefícios, tanto que os servidores do órgão passaram a semana telefonando para os segurados não recadastrados, alertando quanto ao fim do prazo. O recadastramento é uma determinação da legislação previdenciária vigente.Através do recadastramento é possível controlar a legalidade e a legitimidade dos benefícios concedidos, bem como manter um banco de dados atualizado acerca das informações cadastrais e funcionais dos beneficiários. O recadastramento é obrigatório para os segurados do Igeprev (inativos e pensionistas), de todos os Poderes do Estado, bem como magistrados, membros do Ministério Público, Tribunal de Contas, cartorários e militares.

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