O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Souza, determinou a suspensão imediata da paralisação dos servidores do judiciário, atendendo ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal feito pela Procuradoria Geral do Estado. O agravo de instrumento foi apreciado neste domingo, 7, em regime de plantão, depois da PGE haver solicitado a declaração da greve “abusiva e ilegal” e o retorno imediato dos servidores do judiciário “às atividades laborais”.
Na decisão que concedeu a antecipação da tutela ao Estado, o desembargador Souza analisou pontualmente as seis reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto) que teriam motivado a paralisação, tais sejam: elaboração de novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários; reconhecimento do tempo de serviço; obediência às resoluções do CNJ quanto à realização de concurso; capacitação de servidores; pagamento de diferenças relativas às URVs e isonomia com os servidores de 2º grau.
Na decisão, Souza diz que os “registros comprovam que não há, a priori, justo motivo para a deflagração de uma greve geral dos servidores do Poder Judiciário”. E completa, “ainda mais por tempo indeterminado, tal como declarado”. O desembargador reforça ainda que “todo o esforço para agilizar o julgamento dos processos em andamento está comprometido, ferindo o princípio da duração razoável do processo”.
Por fim, ao conceder a tutela recursal, o desembargador determina que o Sinsjusto “suspenda o movimento grevista, imediatamente, a contar da intimação da decisão”.
A antecipação de tutela
No Direito Processual Civil, a tutela antecipada é concedida quando há perigo de demora no julgamento de uma ação. Esta medida, semelhante à cautelar, segundo juristas, antecipa, parcial ou totalmente, os efeitos do julgamento de mérito de uma ação. (Jocyelma Santana)
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